quarta-feira, 24 de março de 2010

A lei Maria da Penha não se aplica a agressões entre ex-namorados. Como assim?

Amigos, fiquei perplexo com recente decisão do STJ pela não aplicação da lei maria da penha às relações entre ex-namorados. Até agora não entendi como, mas a maioria dos ministros (dois votaram contra) interpretaram a norma em questão no sentido de afirmar que o simples namoro não é suficiente para configurar a "relação íntima de afeto" de que fala a lei. Segue abaixo a ementa da decisão em questão:

EMENTA: Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Namoro (não-aplicação). 1. Tratando-se de relação entre ex-namorados – vítima e agressor são ex-namorados –, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006. É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes. 2. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se fez a Lei nº 11.340! 3. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitante. (STJ, CC 94.447/MG, 3ª Seção, Rel.: Min. NILSON NAVES, DJU 28/09/2009).
Fonte: http://www.stj.jus.br/

Até a próxima!

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