quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Curso de atualização em direito das sucessões ESA - a declaração de indignidade para efeitos sucessórios não alcança pensão previdenciária

CIVIL. DIREITO DE SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. DEFERIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. O deferimento de pensão previdenciária nada tem a ver com as regras de sucessão, regendo-se por legislação própria. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 943.605/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 03/11/2008)

Nenhum comentário:

Postar um comentário