sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Exorcismo e dano moral

Recebi pelo informativo da editora juruá a seguinte notícia sobre decisão do STJ:

STJ. Epilético. Ataque em frente a igreja. Sessão de exorcismo. Submissão. Consentimento. Ausência. Agressão física. Dano moral. Configuração. O Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, do STJ, manteve a decisão que condenou uma igreja a indenizar, em 50 salários mínimos, um cidadão. Aposentado devido à epilepsia, o homem acusa a igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um «exorcismo». No caso, ele afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a igreja realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os «obreiros» da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões. O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal. Com fundamento na Súmula 7/STJ, a Turma manteve a decisão atacada. (Ag. 981.417)

Um comentário:

  1. No lugar errado e na hora errada, contudo beneficiado com a decisão correta. Absurdo ontológico é esse aí.

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