A princípio não. Isto porque estamos falando de uma ação possessória, onde o debate sobre a titularidade da propriedade é estranho à lide. É por isso que o § 2º do art. 1.210 do CC estabelece que: "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Assim, necessário se faz provar a melhor posse a fim de obter tal proteção. A simples alegação do direito de propriedade só poderá resultar no reconhecimento da posse quando as duas partes se baseiem somente no título de propriedade. Neste caso, a doutrina reconhece que terá a posse quem provar ser o legítimo proprietário.
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