quinta-feira, 15 de abril de 2010

Professor, não entendo bem a questão da Constitucionalização do direito das obrigações.O senhor poderia fazer uma breve explicação?

Infelizmente, a complexidade da matéria não me permite fazer uma breve explanação. Sugiro da leitura do primeiro capítulo do livro do Professor Paulo Lôbo sobre Teoria Geral das Obrigação, e como leitura complementar o capítulo de minha autoria (Sobre solidariedade e direito das obrigações: apontamentos para uma releitura solidarista)no livro: Temas de direito civil contemporâneo. Salvador: Juspodivm, 2009.

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