terça-feira, 20 de abril de 2010

Porém passado os 3 anos eu resolvo ir a loja exercer meus direitos. Isso é uma prescrição ou uma decadência? Se prescrição, pode renunciar a mesma?

Este é um caso clássico de decadência. A partir do critério "científico" de Agnelo Amorim, podemos dizer que a decadência nasce junto com o direito que será extinto se não for exercido dentro de certo prazo. Já a prescrição, conforme preceitua o código civil, começa a correr a partir da violação do direito, fato que gera a pretensão de direito material. Quanto à possibilidade de renúncia à prescrição, o código civil só prevê a possibilidade de renúncia depois de consumado o prazo prescricional, de modo que o nosso direito civil positivo não admite renúncia prévia à prescrição. Até a próxima!

Ask me anything

Nenhum comentário:

Postar um comentário