Direito civil e temas conexos
terça-feira, 20 de abril de 2010
Sobre prescrição e decadência: Se eu compro um objeto, por exemplo, um eletrodoméstico,e sua garantia é de 3 anos. No primeiro mês o eletrodoméstico tem problemas e quebra.Por comodidade eu não vou a loja exercer meu direito.
ok! Segue a resposta no próximo post.
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