terça-feira, 20 de abril de 2010

Sobre prescrição e decadência: Se eu compro um objeto, por exemplo, um eletrodoméstico,e sua garantia é de 3 anos. No primeiro mês o eletrodoméstico tem problemas e quebra.Por comodidade eu não vou a loja exercer meu direito.

ok! Segue a resposta no próximo post.

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