sexta-feira, 16 de julho de 2010

Decisão do STJ confirma que o CONFEF e os CREFS não tem competência para fiscalizar os profissionais de dança e artes marciais

Já tem alguns anos que venho defendendo que falta competência aos conselhos de educação física quanto à dança e artes marciais. Isto porque tais atividades não se limitam à educação do "físico", bem como são merecedoras de especial proteção enquanto patrimônio cultural de todos nós.  É por isto que vem em boa hora a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reforça o entendimento que já era sustentado por nós. Segue abaixo o informativo do STJ que remete à decisão em questão. Até a próxima!


Informativo nº 0425

Período: 1º a 5 de março de 2010.
Segunda Turma
EDUCAÇÃO FÍSICA. DANÇA. ARTES MARCIAIS.



A Turma não conheceu do recurso, ressaltando o entendimento de que viola o livre exercício profissional (art. 5o, XIII, da CF/1988) a pretensão de incluir, na definição legal de profissional de Educação Física, atividades desvinculadas da educação do corpo especificamente, para fins de abranger aquelas com objetivo distinto, como as artes marciais e a dança. Com efeito, a exigência de inscrição e curso de nivelamento dos profissionais que ministram aulas de artes marciais para competição, por força da Resolução n. 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), extrapola a definição legal dos arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998, ao incluir as artes marciais e a dança como atividades próprias dos profissionais de Educação Física. REsp 1.170.165-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/3/2010.

2 comentários:

  1. daqui a pouco os CREF's irão solicitar aos pais que brincam com seus filhos em um final de semana que sejam todos registrados no CREF, e o que dizer de um simples ato sexual entre um casal seria obrigatório o registro no CREF para tal ato????? pois não deixa de configurar uma atividade física!!!

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  2. Pois é, Aritan. A resolução do CREF extrapola as suas competências. Não sou contra a regulamentação de qualquer tipo de profissão, mas desde que sejam respeitados os preceitos legais.

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