Nos termos do Art. 536 do Código de Processo Civil vigente: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo". Sendo assim, o prazo para interposição deste recurso é de cinco dias.
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