Nos termos do Art. 297 do Código de Processo Civil ainda em vigor, "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". Conclui-se, então, que o prazo em questão é de 15 (quinze) dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário