quarta-feira, 11 de março de 2015

Manifesto dos processualistas pela sanção do Novo Código de Processo Civil

Prezados:

O Novo Código de Processo Civil é singular, pois foi o único Código cuja tramitação integral se verificou sob o regime democrático. Ademais, não é um Código dos processualistas sulistas ou nordestinos, mas é fruto dos debates e de certos consensos dos processualistas de diversas regiões do Brasil. Também não é o Código dos advogados, dos juízes, dos promotores de justiça, etc.; é um Código que está a serviço da adequada e eficiente prestação da tutela jurídica ao cidadão que busca a proteção do Estado.

Ademais, posso confirmar que as comissões procuraram ouvir todos aqueles que desejaram contribuir para o aperfeiçoamento do Novo CPC; de modo que posso testemunhar que por diversas vezes pude participar de um debate franco com os juristas integrantes da comissão responsável pelo Novo CPC, dos quais destaco Leonardo Cunha e Fredie Didier Júnior. 

Neste momento, em que é natural que apareçam manifestações pelo veto total ou parcial do Novo Código de Processo de Processo Civil, também é oportuno para que aqueles que entendem que o Novo CPC representa um ganho substancial para a prestação jurisdicional se manifestem pela sanção integral.

Por isso, notáveis processualistas de diversas partes do País publicaram um manifesto na semana passada no Portal JOTA, que também foi subscrito por mim. 

Até a próxima!

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