Como havia dito em sala de aula, há um enunciado da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca do ajuizamento de ações possessórias em face de atos ligados ao exercício do direito de greve. Trata-se do enunciado n. 23 da Súmula vinculante do STF: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada".
Até a próxima!
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