Gente boa:
Conforme prometi em sala, segue abaixo o link para o livro "Direitos Autorais", de Pedro Paranaguá e Sérgio Branco. Bons estudos!
http://books.google.com.br/books?id=aeIdOrIDRb8C&printsec=frontcover&dq=%22pedro+paranagu%C3%A1%22+e+%22s%C3%A9rgio+branco%22&source=bl&ots=vHEc_enUgi&sig=yH-3jN--Hr5hXXergEQ_d2eMBNc&hl=pt-BR&ei=T1BwS5m_NsOnuAfGzqDaBw&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=3&ved=0CAwQ6AEwAg#v=onepage&q=&f=false
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
sábado, 9 de janeiro de 2016
Em breve nas melhores livrarias!
Prezados:
Há poucos dias recebi a excelente notícia acerca do lançamento dos Comentários ao Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de obra coletiva coordenada por Lenio Streck, Dierle Nunes, Leonardo Carneiro da Cunha e Alexandre Freire. Participei comentando do artigo 497 ao 501 (sobre o julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa) junto com Roberto Paulino de Albuquerque Jr, e do artigo 554 ao 568 (sobre as ações possessórias) junto com Roberto Campos Gouveia Filho.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Curso na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco: impactos do novo Código de Processo Civil nas ações possessórias e no usucapião
Prezados:
Fui convidado pelos Professores Leonardo Carneiro da Cunha e Paulo Rosenblatt para ministrar aula no "Seminário sobre o Novo Código de Processo Civil e a Advocacia Pública", promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Estado de Pernambuco.
A aula acontecerá no dia 11 de dezembro, a partir das nove horas da manhã, no auditório localizado no sétimo andar na sede da Procuradoria Geral do Estado; e terá como tema Usucapião Extrajudicial, ações possessórias no novo CPC e impactos do novo CPC nas ações de desapropriação e nas ações de usucapião.
O evento é aberto ao público em geral. Mas, em razão do espaço limitado do auditório, é necessário que os interessados inscrevam-se antes pelo sítio eletrônico da Procuradoria do Estado, no seguinte link: http://www.pge.pe.gov.br/Eventos.aspx
Até a próxima!
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
terça-feira, 6 de outubro de 2015
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Para os alunos da UPE - Texto sobre a história do controle de constitucionalidade na Alemanha
Prezados:
Como prometido, indico texto sobre a história do controle de constitucionalidade na Alemanha. O texto foi indicado pelo Professor Otávio Luiz Rodrigues Jr, da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da Universidade de São Paulo; um dos mais brilhantes civilistas em atividade no Brasil. Trata-se de texto escrito por Martin Borowski, da Universidade de Kiel. Como vocês poderão concluir da leitura, o nosso sistema de controle de constitucionalidade é eclético. O texto pode ser acessado aqui.
Até a próxima!
Como prometido, indico texto sobre a história do controle de constitucionalidade na Alemanha. O texto foi indicado pelo Professor Otávio Luiz Rodrigues Jr, da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da Universidade de São Paulo; um dos mais brilhantes civilistas em atividade no Brasil. Trata-se de texto escrito por Martin Borowski, da Universidade de Kiel. Como vocês poderão concluir da leitura, o nosso sistema de controle de constitucionalidade é eclético. O texto pode ser acessado aqui.
Até a próxima!
quinta-feira, 18 de junho de 2015
terça-feira, 7 de abril de 2015
Para os alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, matriculados na disciplina "Direito obrigacional contemporâneo" -
Prezados:
Conforme combinamos em sala de aula, eis alguns trabalhos de nossa lavra sobre alguns aspectos do novo direito obrigacional alemão em comparação com o direito pátrio:
01) Alguns aspectos da Lei para a Modernização do Direito das Obrigações na Alemanha. Revista de Direito Privado, v. 145 (jan. 2011). São Paulo: RT;
02) Sobre a prescrição e a boa-fé no exercício da pretensão executiva: breves reflexões a partir da reforma do direito obrigacional alemão. In: ADONIAS, Antonio; DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da (coords.). Execução e Cautelar - Estudos em homenagem a José de Moura Rocha. Salvador: Juspodivm, 2012.
03) Contornos doutrinários e jurisprudenciais da boa-fé objetiva. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Org.). Precedentes jurisprudenciais - volume III: direito contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
Também mencionei um texto que escrevi sobre Tobias Barreto e outros vultos da Escola do Recife, que foi publicado no conjur.
Recomendo também a leitura dos seguintes artigos do professor António Menezes Cordeiro, publicados na Revista da Ordem dos Advogados portugueses:
Como afirmei, existe um excelente artigo de Martin Borowski sobre a história do controle de constitucionalidade na Alemanha, que pode ser acessado aqui.
O Prof. Dr. Otávio Luiz Rodrigues Jr, líder da Rede de pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, escreveu excelentes trabalhos sobre a influência alemã no direito civil brasileiro, bem como o atual estado da arte da disciplina no Brasil. Destaco os seguintes textos:
Por fim, recomendo também a leitura dos seguintes textos, que analisam aspectos mais específicos do direito obrigacional alemão após a reforma legislativa:
Até a próxima!
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Para a turma de direito contratual: dispositivos do CPC de 2015 que guardam relação com a exceção do contrato não cumprido
Prezados:
Como disse em sala de aula, alguns dispositivos do Novo CPC dizem respeito à exceção do contrato não cumprido. Eis alguns deles:
Como disse em sala de aula, alguns dispositivos do Novo CPC dizem respeito à exceção do contrato não cumprido. Eis alguns deles:
Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua
prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a
adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo
único. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a
prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba
sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I
- instruir a petição inicial com:
a)
o título executivo extrajudicial;
b)
o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando
se tratar de execução por quantia certa;
c)
a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d)
a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde
ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer
a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; (grifo nosso)
Até a próxima!
Assinar:
Postagens (Atom)





