terça-feira, 20 de abril de 2010

O senhor poderia dar um conceito geral de PRESCRIÇÃO?

A prescrição diz respeito ao fato jurídico que obsta a pretensão de direito material daquele que não a exerceu durante certo prazo, fixado em lei, constituindo-se em direito um direito do devedor. Assim, admite-se renúncia à prescrição após a consumação do prazo. Entretanto, como a prescrição é sempre fixada por lei, os prazos prescricionais não podem ser dilatados ou reduzidos pela vontade das partes, e só podem ser suspensos, interrompidos ou impedidos nas hipóteses legais.

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