segunda-feira, 7 de junho de 2010

Professor a forma de cessão de crédito se dará sempre por instrumento público?

A forma pública na cessão de crédito só se impóe para obtenção da eficácia perante terceiros, mas este desiderato pode ser alcançado pela celebração da cessão de crédito por instrumento particular, desde que ele observe as solenidades previstas no §1º do art. 654 do Código Civil, conforme prescreve o art. 288 do Código Civil.

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