quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Curso de atualização em direito das sucessões ESA - créditos trabalhistas do trabalhador falecido devem ser incluídos no inventário
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MORTE DO RECLAMANTE.
I - Os créditos oriundos de reclamações trabalhistas em fase de execução de sentença, após o falecimento do autor, devem ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros, independentemente de serem definidos como dependentes nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
II - O valor a que faz jus o obreiro, reconhecido em Reclamação Trabalhista, é patrimônio que, com sua morte, transmite-se automaticamente aos herdeiros, razão pela qual deve ser incluído no inventário e partilhado entre eles, como se entender de direito.
Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Olinda.
(CC 108.166/PE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010)
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