quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Curso de atualização em direito das sucessões ESA - a declaração de indignidade para efeitos sucessórios não alcança pensão previdenciária
CIVIL. DIREITO DE SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE.
DEFERIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. O deferimento de pensão previdenciária nada tem a ver com as regras de sucessão, regendo-se por legislação própria. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 943.605/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 03/11/2008)
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