quinta-feira, 31 de março de 2011

Curso de Direito de Família ESA - efeito da apelação na ação de alimentos

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PENSÃO PROVISÓRIA.
JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7-STJ.
MULTA APLICADA AOS ACLARATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE.
I. A condenação aos alimentos fixados em sentença de ação de investigação de paternidade pode ser executada de imediato, pois a apelação que contra ela se insurge é de ser recebida no efeito meramente devolutivo.
II. O pedido de pensionamento formulado nessa espécie de demanda é meramente estimativo, não se configurando decisão ultra ou extra petita a concessão de valor maior que o postulado na exordial.
Precedentes do STJ.
III. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
IV. A ausência de indicação da norma legal violada e de apresentação de paradigma jurisprudencial impede a admissibilidade da impugnação alusiva à multa procrastinatória aplicada ao réu pelo Tribunal de segunda instância.
V. Recurso especial não conhecido.
(REsp 595.746/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)

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