quinta-feira, 31 de março de 2011

Curso de Direito de Família ESA - Alimentos. Quitação do principal sem ressalva dos juros

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
QUITAÇÃO DO PRINCIPAL SEM MENÇÃO AO JUROS. REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
I - A quitação do capital sem reserva dos juros gera presunção de pagamento art. 323, do código civil. Por conseqüência, extinção da obrigação de conceder alimentos ao filho, alcançando, naturalmente, o acessório. Rever esse entendimento quanto à intenção das partes no momento do adimplemento depende do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
II - O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1320491/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 21/02/2011)

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