quinta-feira, 31 de março de 2011

Curso de Direito de Família ESA - STJ considera que o Habeas Corpus não é a via adequada para discussão de guarda e direito de visitas

HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR.
GUARDA DE MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADAS. ORDEM DENEGADA.
1. "A via do habeas corpus é imprópria para veicular questões próprias de Direito de Família, reservadas às varas cíveis, a exemplo do direito de visita ou de guarda de menores, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada em elementos probatórios na sede do writ" (HC 143640/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/11/2009).
2. Ordem denegada.
(HC 161.084/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 21/06/2010)

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