quinta-feira, 31 de março de 2011

Curso de Direito de Família ESA - honorários em ação de alimentos

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PRETENSA LIMITAÇÃO A APENAS UMA ANUALIDADE DE ALIMENTOS ARBITRADOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO DAS PARCELAS VENCIDAS MAIS UM ANO DE PRESTAÇÃO VINCENDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 260 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Jurisprudência firme desta Corte no sentido de que a base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes de obrigação jurídica de trato-sucessivo segue os parâmetros insertos no artigo 260 do Código de Processo Civil.
2. Fixação da base de cálculo da verba honorária no somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 905.784/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010)

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