quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Curso de atualização em direito das sucessões ESA - STJ admite penhora de direitos hereditários de caráter patrimonial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. INEFICÁCIA DAS CESSÕES EFETUADAS NA PARTILHA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO CREDOR/EXEQUENTE.
1.- São penhoráveis os direitos hereditários de cunho patrimonial.
2.- Não há necessidade de ajuizamento de ação própria para desconstituir a sentença homologatória de partilha, pois o reconhecimento da ocorrência de fraude nos autos da execução não implica sua desconstituição, mas, tão-somente, a ineficácia das cessões efetuadas pelos herdeiros em relação ao credor/exequente.
3.- Recurso Especial conhecido e provido, reconhecida a ineficácia das doações referentes aos direitos hereditários e admitido o registro da penhora.
(REsp 1105951/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)

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