quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Curso de atualização em direito das sucessões ESA - invalidade da escritura de cessão de direitos hereditários por pessoa casada sem autorização do respecivo cônjuge

CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. DESFUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA DAS ESPOSAS DOS HERDEIROS.
VÍCIO QUE NÃO ALCANÇA A CESSÃO REALIZADA PELA VIÚVA MEEIRA. CC ANTIGO, ARTS. 153, 158 E 235, I.
I. Hígido o acórdão estadual que enfrenta, suficiente e fundamentadamente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte.
II. A ausência de outorga uxória na cessão de direitos hereditários de bem imóvel inventariado acarreta a invalidade do ato em relação à alienação da parte dos esposos e a ineficácia quanto à meação de suas esposas, casadas pelo regime da comunhão universal.
III. Vício, contudo, que não atinge a mesma cessão feita pela viúva meeira, cujo patrimônio é apartado dos demais herdeiros.
IV. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
(REsp 274.432/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2006, DJ 12/02/2007, p. 262)

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