quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Curso de atualização em direito das sucessões ESA - ineficácia da cessão de direitos hereditários pela ausência de registro

PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HERDEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS.
1. Os arts. 129, nº 9, e 130 da Lei de Registros Públicos exige o registro de qualquer ato de cessão de direitos em Cartório de Títulos e Documentos da residência de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, para sua validade perante terceiros.
2. A mera lavratura de escritura de cessão de direitos hereditários, em comarca diversa da do domicílio das partes ou do processamento do inventário, não supre o requisito de publicidade do ato.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1102437/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 15/02/2011)

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